O que é CNH PcD?

O que é CNH Especial - PcD?
Pessoas com deficiência tem direito a CNH PcD e isenções de impostos

O que é CNH Especial - PcD Banca Especial?

O que é CNH Especial - PcD Banca Especial?

A legislação de trânsito prevê e permite que a maioria possa dirigir, com ou sem adaptações, porém alguns senões impeditivos ainda persistem, pois a prioridade não é somente conduzir o veículo, mas também que isto seja feito de forma segura. Estas duas condições e conceitos são os que freqüentemente entram em conflito: deverá ser avaliada não somente a aptidão para se realizar uma série de movimentos coordenados, múltiplos, mas também repeti-los continuadamente com segurança, levando-se em consideração o meio ambiente (outros veículos e vias), o cansaço e fadiga muscular, o embarque e desembarque, o estacionamento e a partida, as situações de emergência etc.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro toda pessoa ao se habilitar deverá inicialmente ser submetida ao exame de Aptidão Física e Mental (exame médico). Nas renovações da CNH e também quando há alterações significativas do estado de saúde ou mobilidade do motorista, isto é, se houver alguma deficiência adquirida durante o prazo de validade da carteira de motorista, o mesmo deverá imediatamente submeter-se a novos exames. Dirigir em desacordo com a regulamentação, mesmo que particularmente tenha feito as adaptações veiculares necessárias é ilegal, passível de multa e retenção do veículo pelas autoridades.

O exame médico define se o candidato necessita ser avaliado pela Junta Médica Especial e Banca Examinadora Especial (exame prático), que indicarão as adaptações apropriadas. Tais observações serão impressas na CNH e quem descumpri-las estará cometendo infração gravíssima, havendo retenção do veículo.

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Quando na avaliação do condutor forem constatadas alterações, algumas condições poderão ser impostas. Desde o impedimento para dirigir alguns ou todos os tipos de veículos até exigências em relação ás adaptações que tornarão possíveis à realização de uma série de movimentos solicitados para tal. Os veículos mais avançados têm vários equipamentos que melhoram as condições de dirigibilidade e de segurança, que abrangem desde a possibilidade de dirigir sem desgaste desnecessário do motorista até reduzir lesões após um acidente.

Quando uma pessoa deficiente não pode ser condutor, alguém da família poderá comprar um veiculo com isenção de imposto através de documentos específicos, nesse caso para não condutor o deficiente terá a isenção de IPI e ICMS. A isenção do IPVA só poderá ser concedida via mandado de segurança, que é requerido por um advogado.

QUEM PODE REQUERER

As pessoas portadoras de deficiências físicas:

É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

• Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

• Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

• Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

• Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

• Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

• Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

• Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

• Ostomia - é um procedimento cirúrgico que consiste na ligação de uma parte do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário ou outro, a um orifício externo, por onde o tubo será ligado. A este orifício dá-se o nome de estoma. Assim, um estoma permite criar uma comunicação entre um órgão interno e o exterior.

• Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

• Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. Mulheres abaixo de 1,40m e homens abaixo de 1,45m.

É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

AS ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO

Obrigatório o uso lentes corretivas     A

Obrigatório o uso de prótese auditiva            B

Obrigatório o uso de acelerador á esquerda            C

Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática        D

Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante        E

Obrigatório o uso veículo com direção hidráulica  F

Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática  G

Obrigatório o uso de acelerador e freio manual      H

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante  I

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo     J

Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade  K

Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e profundidade       L

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado       M

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado        N

Obrigatório o uso de motocicleta manopla do freio dianteiro adaptada          O

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada    P

Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo   Q

Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo       R

Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas        S

Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido        T

Vedado dirigir após o pôr-do-sol         U

Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual            V

Aposentado por invalidez          X

Outras restrições   Z

ALTERAÇÃO DA CNH

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

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