Isenção para não condutores PcD
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir um veículo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenções de ICMS, IPI, Rodízio e IOF.
A norma vale para qualquer pessoa – mesmo que for criança – que obtenha o laudo específico para o processo das isenções.
É necessário a avaliação do serviço médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), que em laudo médico (modelo específico encontrado no Site da Receita Federal), irá detalhar o tipo da deficiência e CID (Código Internacional da Doença).
Menores de idade
Com qualquer uma das Deficiências previstas na Lei de Isenções: Deficiência Física, Visual, Intelectual ou Autistas.
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Nossa equipe qualificada vai te orintar e acompanhar em todo processo de regularização ou obter da sua CNH ou PPD, com total segurança e agilidade.
Atendemos exclusivamente para serviços no junto ao DETRAN de São José dos Campos.
Adultos e Menores
Que nunca poderão dirigir, por possuírem Deficiência Visual, Intelectual (adquirida antes dos 18 anos) ou Autismo.
Adultos ou Menores com Incapacidade
Que não podem mais dirigir ou nunca poderão, pois a doença é incapacitante. Um exemplo seria um cardiopata grave. Não pode dirigir sob o risco de morte súbita ao volante.
Adultos com Deficiência Física
Que por causa de uma doença/trauma ou tratamento dela tiveram a Redução da Mobilidade ou amputação de pelo menos 3 membros, sejam eles inferiores, superiores ou a combinação de ambos. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, deformidades (que não sejam apenas estéticas).