Isenção para PcD, quem tem direito e como requisitar
Pessoas com Deficiência e algumas doenças crônicas têm direito a isenção de impostos; soma dos descontos pode chegar a 30% do valor do carro zero. Isenção total do IPVA.
O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e é válido até dezembro de 2021.
A soma das dispensas dos encargos, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. Além das isenções, as PcD que moram em São Paulo ficam fora do rodízio municipal.
Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano passado.
Nem todos os carros podem ser retirados com as quatro isenções. De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a dispensa do IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI. A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.
NÃO É PRECISO SER CONDUTOR Desde 2013, o benefício foi estendido a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.
NOVIDADE: O PROCESSO ESTÁ MAIS FÁCIL
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF).
As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).
De acordo com a RF, os 150 mil pedidos realizados por ano deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento. Isso permitirá que a análise e o deferimento saiam num prazo de aproximadamente 72 duas horas, bem mais rápidos que os 100 dias costumeiros.
Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é preciso apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal.
Conheça o processo para cada desconto:
IPI e IOF
- Os modelos e requerimentos aceitos pela Receita Federal estão aqui
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
ICMS
Entregar, à Secretaria da Fazenda do estado:
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
IPVA
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
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RODÍZIO DE CARROS EM SÃO PAULO
Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela cidade, ainda que sua placa não esteja contemplada no rodízio. É só fazer um cadastro na CET pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou site.
Quem tem direito à isenção para PcD?
Deficiências e doenças elegíveis:
- AIDS
- Alguns tipos de câncer
- Amputações
- Artrite
- Artrodese (com sequelas)
- Artrose
- Autismo
- AVC
- AVE (Acidente Vascular Encefálico)
- Bursite e Tendinite graves
- Câncer (alguns tipos)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Deficiência Mental (severa ou profunda)
- Deficiência Visual
- Deformidades congênitas ou adquiridas
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Doença renal, do fígado ou do coração
- Doenças Degenerativas
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- Hanseníase
- Hérnia de Disco
- LER (lesão por esforço repetitivo)
- Lesões com sequelas físicas
- Linfomas
- Manguito rotador
- Mastectomia
- Mastectomia
- Nanismo
- Neoplasia maligna
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Paraplegia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantomia
- Renal Crônico com uso de fístula
- Reumatoide
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
- Tuberculose ativa
No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas estão sujeitas a análise.
FABRICANTES Para atender o mercado crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público: alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei. Vale lembrar que todos os modelos oferecidos pelo mercado são passíveis à isenção do IPI.
Quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo é mais complexo. Isso porque se faz necessária também a requisição da isenção do ICMS desse Estado.
NÃO É POSSÍVEL “PASSAR PARA FRENTE” Para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos (pelo desconto ICMS) ou dois anos (quando o veículo tem apenas dispensa de IPI). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.