Dúvidas mais comentadas no processo de PcD
1. Pessoas com deficiência auditiva tem direito à isenção de IPI?
Há um projeto de lei de 2010 que está circulando, mas ainda não foi aprovado pelo Senado.
2. Pessoas com deficiência que não dirigem (não condutoras) têm direito às isenções?
De acordo com a nova legislação, pessoas com deficiência não condutoras (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS.
3. Como posso ter certeza de que a minha deficiência se enquadra a isenção de impostos para a compra de um veículo?
Agende um horário em uma clínica do Detran da sua cidade. Os médicos poderão avaliar seu caso e passar todas as informações.
4. É possível realizar um financiamento sendo um cliente PCD?
Sim, é possível realizar um financiamento, mas atenção: a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, caso contrário, negará a isenção.
5. Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quanto tempo?
Você pode trocar de carro com as condições PCD depois de quatro anos a contar da data de emissão da Nota Fiscal de venda.
Precisando de ajuda com sua CNH?
Nossa equipe qualificada vai te orintar e acompanhar em todo processo de regularização ou obter da sua CNH ou PPD, com total segurança e agilidade.
Atendemos exclusivamente para serviços no junto ao DETRAN de São José dos Campos.
6. Qual é o valor máximo do veículo que posso adquirir?
Para obter a isenção de ICMS, o valor máximo é de R$70.000,00 (incluindo os tributos). Não existe teto para a isenção de IPI.
7. Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir?
Algum tempo atrás a potência máxima era de 127 cv. No entanto hoje em dia, essa exigência caiu. A limitação é apenas do valor do veículo.
8. Qual é o desconto que vou conseguir como cliente PCD?
Depende do modelo escolhido.
9. Quanto tempo demora a liberação dos documentos para a compra de um carro?
Depende do Estado. Em média essa documentação leva de 1 a 3 meses para sair (processo junto aos Órgãos Governamentais). Uma vez com esses documentos em mãos, o cliente deverá entregá-los para concessionária, que os encaminhará imediatamente para a Montadora, para a liberação do faturamento. Depois de faturado, o veículo deve ser preparado e transportado da fábrica até a concessionária. Este prazo depende também da localização da concessionária.
10. Qual é a validade dos documentos de Isenção de IPI e ICMS?
IPI: Validade de 270 dias a contar da data da sua emissão. O documento original deverá chegar à Montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.
Legislação do IPI : Instrução Normativa 988/09.
ICMS: Validade de 180 dias. Também precisamos que este documento chegue à montadora no mínimo 40 dias antes do seu vencimento.