Quantas pessoas esse benefício pode alcançar
Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência — 7,3% da população com 2 anos ou mais de idade. Uma parte relevante desse grupo tem direito a isenção de impostos na compra de veículo 0km, benefício garantido desde 1995 pela Lei Federal nº 8.989.
Em abril de 2026, uma nova lei complementar gerou dúvida no mercado sobre uma possível redução da isenção de IPI. A Receita Federal esclareceu publicamente que o benefício integral de IPI para PCD continua valendo normalmente, sem alteração. Como esse tipo de rumor pode voltar a acontecer, sempre confirme a situação vigente com a Receita Federal ou com nossa equipe antes de fechar a compra.
Quanto você pode economizar
A isenção pode reunir até quatro tributos diferentes na mesma compra, dependendo do seu laudo médico e do valor do veículo escolhido:
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
FederalIsenção total, sem necessidade de compensação, para veículos de até R$ 200 mil — valor previsto pela Lei nº 8.989/1995, com vigência confirmada até 31/12/2026. O carro precisa ter motor de até 2.0, no mínimo 4 portas (contando o porta-malas) e ser movido a combustível renovável, sistema reversível, híbrido ou elétrico.
Concedida a um único veículo a cada 3 anos, por condutor.
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias
EstadualRegulado pelo Convênio ICMS 38/2012 do CONFAZ. Em São Paulo, isenção total para veículos de até R$ 70 mil e isenção parcial (proporcional) para veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.
Esses valores ficam periodicamente defasados frente à inflação — há pressão do setor por reajuste, mas confirme o teto vigente antes de escolher o modelo.
IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Estadual (SP)Isenção prevista pela Lei Estadual nº 13.296/2008 para deficiência física, sensorial, intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau moderado, grave ou gravíssimo, mediante laudo pericial do IMESC e protocolo pelo sistema SIVEI.
Requer que o solicitante não tenha débitos de IPVA nem seja proprietário de outro veículo já isento.
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras
FederalIsenção específica para pessoas com deficiência física, aplicada em conjunto com o pedido de isenção de IPI, dentro do mesmo processo eletrônico da Receita Federal.
Importante: os valores de teto e os percentuais mudam com o tempo — inclusive dentro do mesmo ano, como mostrou a confusão de abril de 2026. Trate os números acima como referência e sempre confirme a situação atual antes de assinar qualquer contrato de compra.
Não preciso ser o condutor para ter direito
Desde 2013, o benefício foi estendido a pessoas com deficiência que não podem dirigir. Nesse caso, o veículo é registrado em nome da própria PCD (ou de seu representante legal, tutor ou curador), e é possível indicar condutores autorizados — geralmente até dois ou três, dependendo do imposto e do estado — para conduzir o carro no dia a dia.
Quem tem direito: deficiências e doenças elegíveis
A lista abaixo reúne as condições mais comumente aceitas pela Receita Federal e pela Sefaz-SP. Ela não é exaustiva — outras doenças crônicas que comprometam a mobilidade também podem ser analisadas caso a caso, sempre mediante laudo médico específico.
- Amputações
- Artrite / Artrose / Artrodese com sequelas
- AVC / AVE
- Autismo (TEA)
- Cegueira e deficiência visual
- Deficiência auditiva
- Deficiência mental severa ou profunda
- Deformidades congênitas ou adquiridas
- Doença de Parkinson
- Doenças degenerativas e neurológicas
- Esclerose Múltipla
- Escoliose acentuada
- Hérnia de disco (com sequelas)
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia / Paraparesia
- Poliomielite (sequelas)
- Problemas graves na coluna
- Tetraplegia / Tetraparesia
- Alguns tipos de câncer, com sequelas incapacitantes
Não sabe se sua condição se enquadra?
Cada laudo é avaliado individualmente pela Receita Federal e pela Sefaz. Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre o seu caso específico.
Falar com um consultorDocumentos que costumam ser exigidos
IPI e IOF (Receita Federal)
- Pedido feito pelo e-CAC, com certificado digital ou código de acesso
- Duas últimas declarações de Imposto de Renda
- Comprovante de contribuição ao INSS
- Laudo médico específico
- Curatela, se o solicitante for maior de 18 anos sem capacidade jurídica
ICMS (Sefaz-SP)
- Requerimento de isenção de ICMS
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária)
- Última declaração de Imposto de Renda
- Comprovante de capacidade econômico-financeira
IPVA (Sefaz-SP via SIVEI)
- Laudo pericial do IMESC
- RG e CPF da PCD (ou representante legal)
- CNH, se for condutor
- CRV / CRLV do veículo
- Nota fiscal de compra do carro
Requisitos do beneficiário
- Não ter débitos de IPVA em seu CPF
- Não estar no Cadin Estadual
- Não possuir outro veículo já isento
- Veículo em situação regular de registro e licenciamento
Posso revender o carro depois?
Não imediatamente. Quem compra um veículo com isenção precisa aguardar um prazo de carência antes de revender: geralmente 2 anos quando há apenas a isenção de IPI, ou 4 anos quando o ICMS também foi dispensado. Vender antes do prazo obriga o pagamento de todos os impostos que haviam sido dispensados, com atualização monetária e acréscimos legais.
E o rodízio de veículos em São Paulo?
Pessoas com deficiência podem circular de carro todos os dias na cidade de São Paulo, mesmo que a placa do veículo não esteja contemplada pelo rodízio — desde que façam o cadastro correspondente junto à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).