Quem se enquadra como "não condutor"
São pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — inclusive menores de 18 anos — que, direta ou indiretamente por meio de um representante legal, podem adquirir um veículo com isenção de impostos, mesmo sem nunca dirigir. A norma vale para qualquer pessoa nessa condição, inclusive crianças, desde que tenha o laudo específico exigido para o processo de isenção.
Com deficiência elegível
Crianças e adolescentes com qualquer uma das deficiências previstas na lei de isenções — física, visual, intelectual ou autismo — podem ter o veículo isento em seu nome, comprado pelo responsável legal.
Que nunca poderão dirigir
Pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual adquirida antes dos 18 anos, ou autismo, que não têm e não terão CNH, também se enquadram como não condutoras para fins da isenção.
Qual laudo é exigido
É necessária a avaliação de um serviço médico credenciado ao SUS, que emita um laudo em modelo específico (disponível no site da Receita Federal), detalhando o tipo de deficiência e o CID (Código Internacional de Doenças) correspondente. Esse laudo é a base de todo o processo — sem ele, nenhuma das isenções pode ser solicitada.
Quais impostos têm isenção para não condutores
Versões antigas desta informação diziam que a isenção de IPVA para não condutores só era possível via mandado de segurança — um processo judicial, mais lento e caro. Isso mudou: hoje a Sefaz-SP processa esse pedido diretamente pelo sistema SIVEI, com base no art. 13-A da Lei Estadual nº 13.296/2008, sem exigir ação judicial na maioria dos casos. O beneficiário indica até dois condutores autorizados para o veículo.
Outra atualização relevante: desde a Lei Federal nº 14.287/2021, pessoas com deficiência auditiva também têm direito à isenção de IPI — um direito que, por muito tempo, não estava previsto na lei.
Prazo de validade dos documentos de isenção
Depois de aprovados, os documentos de isenção têm prazo de validade — é importante não deixá-los vencer durante a compra do veículo:
- IPI: validade de 270 dias a partir da emissão. O documento original precisa chegar à montadora com pelo menos 40 dias de antecedência do vencimento.
- ICMS: validade de 180 dias, também com prazo mínimo de 40 dias de antecedência para chegar à montadora.
Atenção com a Junta Médica (IPVA-SP): desde novembro de 2025, o Decreto Estadual nº 70.090 passou a exigir que o próprio contribuinte pague a perícia médica do IMESC diretamente à clínica — valor de referência de R$ 268,94 em 2026. Deficiência classificada como "leve" tem novo agendamento de perícia bloqueado por 5 anos. Além disso, o autismo garante o direito exclusivamente na modalidade não condutor.
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Cada laudo é avaliado individualmente. Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a isenção para o seu familiar ou dependente.
Falar com um consultorQuando um financiamento é necessário
É possível financiar o veículo mesmo sendo beneficiário da isenção. A Receita Federal, no entanto, exige a comprovação de que o requerente tem condições financeiras reais de adquirir e manter o veículo pretendido — caso contrário, a isenção pode ser negada, mesmo com o laudo médico em ordem.