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Isenção para PcD, quem tem direito e como requisitar

Isenção para PcD,  quem tem direito e como requisitar

Pessoas com Deficiência e algumas doenças crônicas têm direito a isenção de impostos; soma dos descontos pode chegar a 30% do valor do carro zero. Isenção total do IPVA.

O Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010. O dado é do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e é válido até dezembro de 2021.

A soma das dispensas dos encargos, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),  pode chegar a 20% ou 30% do valor do veículo escolhido. Além das isenções, as PcD que moram em São Paulo ficam fora do rodízio municipal.

Em 2016, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), foram vendidos 139 mil carros com isenção de IPI e ICMS. Em 2017, o número passou de 187 mil. Apenas no primeiro semestre de 2018, as isenções para PcD bateram o recorde de todo o ano passado.

Nem todos os carros podem ser retirados com as quatro isenções. De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a dispensa do IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI. A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

NÃO É PRECISO SER CONDUTOR Desde 2013, o benefício foi estendido a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

NOVIDADE: O PROCESSO ESTÁ MAIS FÁCIL

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF).

As requisições são realizadas e analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e acessadas por meio de certificado digital ou código de acesso (no caso do solicitante não tenha o certificado).

De acordo com a RF, os 150 mil pedidos realizados por ano deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento. Isso permitirá que a análise e o deferimento saiam num prazo de aproximadamente 72 duas horas, bem mais rápidos que os 100 dias costumeiros.

Outros documentos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência são necessários para solicitar a isenção para PcD. No caso do solicitante não ser motorista, é preciso apresentar, também, a declaração de identificação do condutor – que é emitida pela Receita Federal.

Conheça o processo para cada desconto:

IPI e IOF

  • Os modelos e requerimentos aceitos pela Receita Federal estão aqui
  • Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
  • Uma cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
  • Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).

ICMS

Entregar, à Secretaria da Fazenda do estado:

  • Requerimentos de isenção de ICMS;
  • Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
  • Cópia simples da última declaração de IR;
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira;
  • Isenção de IPVA.

IPVA

  • Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
  • Laudo médico (uma cópia autenticada);
  • Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

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RODÍZIO DE CARROS EM SÃO PAULO

Pessoas com deficiência podem trafegar de carro todos os dias pela cidade, ainda que sua placa não esteja contemplada no rodízio. É só fazer um cadastro na CET pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou site.

Quem tem direito à isenção para PcD?

Deficiências e doenças elegíveis:

  1. AIDS
  2. Alguns tipos de câncer
  3. Amputações
  4. Artrite
  5. Artrodese (com sequelas)
  6. Artrose
  7. Autismo
  8. AVC
  9. AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  10. Bursite e Tendinite graves
  11. Câncer (alguns tipos)
  12. Cegueira
  13. Contaminação por radiação
  14. Deficiência Mental (severa ou profunda)
  15. Deficiência Visual
  16. Deformidades congênitas ou adquiridas
  17. Doença de Paget em estados avançados
  18. Doença de Parkinson
  19. Doença renal, do fígado ou do coração
  20. Doenças Degenerativas
  21. Doenças Neurológicas
  22. Encurtamento de membros e más formações
  23. Esclerose Múltipla
  24. Escoliose Acentuada
  25. Hanseníase
  26. Hérnia de Disco
  27. LER (lesão por esforço repetitivo)
  28. Lesões com sequelas físicas
  29. Linfomas
  30. Manguito rotador
  31. Mastectomia
  32. Mastectomia
  33. Nanismo
  34. Neoplasia maligna
  35. Neuropatias diabéticas
  36. Paralisia Cerebral
  37. Paralisia irreversível e incapacitante
  38. Paraplegia
  39. Poliomielite
  40. Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  41. Problemas graves na coluna
  42. Próteses internas e externas
  43. Quadrantomia
  44. Renal Crônico com uso de fístula
  45. Reumatoide
  46. Síndrome do Túnel do Carpo
  47. Talidomida
  48. Tendinite crônica
  49. Tetraparesia
  50. Tetraplegia
  51. Tuberculose ativa

No caso de dúvidas, como a existência de outras doenças crônicas estão sujeitas a análise.

FABRICANTES Para atender o mercado crescente, as fabricantes têm se adaptado à isenção para PcD. Muitas versões são direcionadas ao público: alguns modelos são vendidos “pelados” para se encaixar ao valor estipulado pela lei. Vale lembrar que todos os modelos oferecidos pelo mercado são passíveis à isenção do IPI.

Quando o modelo escolhido é fabricado no Estado de São Paulo, o processo é mais complexo. Isso porque se faz necessária também a requisição da isenção do ICMS desse Estado.

NÃO É POSSÍVEL “PASSAR PARA FRENTE” Para revender o carro comprado com as isenções para PcD, o proprietário tem que esperar quatro anos (pelo desconto ICMS) ou dois anos (quando o veículo tem apenas dispensa de IPI). No caso de venda antes do prazo, todos os impostos devem ser pagos com atualização monetária e acréscimo legais.

Como alterar para CNH Especial "Portador de Necessidade Especial"

Como alterar para CNH Especial  "Portador de Necessidade Especial"

Com carros adaptados, pessoas com limitações físicas podem dirigir normalmente. Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, ou alterar a sua CNH porque se tornou portador de uma necessidade especial ao longo da vida, será preciso seguir algumas regras estipuladas pelo Detran.

Para tirar sua CNH especial, você precisa, além dos documentos previstos pelo Detran, passar por um exame médico onde uma junta médica irá avaliar sua limitação física e capacidade de guiar o veículo, e também poderá ter o carro inspecionado por um especialista, que determinará se as adaptações estão de acordo com a lei de trânsito brasileira. 

 Confira o passo a passo para solicitar a CNH especial:

1. Geralmente incluem o original e a cópia do RG e CPF, comprovante de residência e foto. É preciso também ser maior de 18 anos e alfabetizado.

2. Realizar o exame de saúde  especial para deficientes em uma clínica especializada do Detran.

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3. Matricular-se em uma auto-escola credenciada que tenha carros adaptados para necessidades especiais e instrutores treinados para instruir esse público.

4. Realizar o exame prático. No caso de um motorista que já tenha CNH e esteja adaptando-a para uma necessidade especial adquirida ao longo da vida, o carro passará por uma inspeção antes do exame prático, para avaliar se as adaptações necessárias foram feitas. Entre as adaptações mais comuns estão o câmbio automático e a direção hidráulica com ganchos e alças especiais.

A CNH especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Os motoristas também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar o benefício. Com o desconto, é possível investir nas adaptações do carro.

O que é CNH Especial - PcD Banca Especial?

O que é CNH Especial - PcD Banca Especial?

A legislação de trânsito prevê e permite que a maioria possa dirigir, com ou sem adaptações, porém alguns senões impeditivos ainda persistem, pois a prioridade não é somente conduzir o veículo, mas também que isto seja feito de forma segura. Estas duas condições e conceitos são os que freqüentemente entram em conflito: deverá ser avaliada não somente a aptidão para se realizar uma série de movimentos coordenados, múltiplos, mas também repeti-los continuadamente com segurança, levando-se em consideração o meio ambiente (outros veículos e vias), o cansaço e fadiga muscular, o embarque e desembarque, o estacionamento e a partida, as situações de emergência etc.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro toda pessoa ao se habilitar deverá inicialmente ser submetida ao exame de Aptidão Física e Mental (exame médico). Nas renovações da CNH e também quando há alterações significativas do estado de saúde ou mobilidade do motorista, isto é, se houver alguma deficiência adquirida durante o prazo de validade da carteira de motorista, o mesmo deverá imediatamente submeter-se a novos exames. Dirigir em desacordo com a regulamentação, mesmo que particularmente tenha feito as adaptações veiculares necessárias é ilegal, passível de multa e retenção do veículo pelas autoridades.

O exame médico define se o candidato necessita ser avaliado pela Junta Médica Especial e Banca Examinadora Especial (exame prático), que indicarão as adaptações apropriadas. Tais observações serão impressas na CNH e quem descumpri-las estará cometendo infração gravíssima, havendo retenção do veículo.

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Quando na avaliação do condutor forem constatadas alterações, algumas condições poderão ser impostas. Desde o impedimento para dirigir alguns ou todos os tipos de veículos até exigências em relação ás adaptações que tornarão possíveis à realização de uma série de movimentos solicitados para tal. Os veículos mais avançados têm vários equipamentos que melhoram as condições de dirigibilidade e de segurança, que abrangem desde a possibilidade de dirigir sem desgaste desnecessário do motorista até reduzir lesões após um acidente.

Quando uma pessoa deficiente não pode ser condutor, alguém da família poderá comprar um veiculo com isenção de imposto através de documentos específicos, nesse caso para não condutor o deficiente terá a isenção de IPI e ICMS. A isenção do IPVA só poderá ser concedida via mandado de segurança, que é requerido por um advogado.

QUEM PODE REQUERER

As pessoas portadoras de deficiências físicas:

É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

• Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

• Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

• Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

• Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

• Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

• Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

• Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

• Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

• Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

• Ostomia - é um procedimento cirúrgico que consiste na ligação de uma parte do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário ou outro, a um orifício externo, por onde o tubo será ligado. A este orifício dá-se o nome de estoma. Assim, um estoma permite criar uma comunicação entre um órgão interno e o exterior.

• Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

• Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. Mulheres abaixo de 1,40m e homens abaixo de 1,45m.

É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

AS ADAPTAÇÕES DO VEÍCULO

Obrigatório o uso lentes corretivas     A

Obrigatório o uso de prótese auditiva            B

Obrigatório o uso de acelerador á esquerda            C

Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática        D

Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante        E

Obrigatório o uso veículo com direção hidráulica  F

Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática  G

Obrigatório o uso de acelerador e freio manual      H

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante  I

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo     J

Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade  K

Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e profundidade       L

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado       M

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado        N

Obrigatório o uso de motocicleta manopla do freio dianteiro adaptada          O

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada    P

Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo   Q

Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo       R

Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas        S

Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido        T

Vedado dirigir após o pôr-do-sol         U

Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual            V

Aposentado por invalidez          X

Outras restrições   Z

ALTERAÇÃO DA CNH

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

O que significa banca especial?

O que significa banca especial? 

Banca Especial: Detran disponibilizará CNH "Carteira Nacional de Habilitação" para pessoas com deficiência física.

Banca é destinada a pessoas com deficiências físicas que querem renovar ou tirar pela primeira vez a carteira de habilitação (CNH).

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Carteira Nacional de Habilitação
Curso Teórico Primeira Habilitação
Habilitação PcD
Aula Prática para Habilitados
Curso Habilitação Cassada
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Curso de Reciclagem Preventiva
Prova Teórica 1º Habilitação
 
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